Sobre o Paf Ecf – Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal
26/02/2010 - 16:00hs.

O Paf Ecf é uma legislação criada por alguns estados do Brasil, visando
o combate à sonegação. Os principais estados que lideram esse projeto
são Minas Gerais, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Bahia. Alguns
estados, como por exemplo o estado de São Paulo, já avisaram que não vai
aderir ao Paf Ecf de forma definitiva.

Além disso o Paf Ecf afeta somente os usuários de impressoras fiscais;
os clientes que não utilizam impressoras fiscais não precisam atender às
exigências do Paf Ecf.

A Check-In Nethotel está investindo grandes esforços para homologar o
mais rapidamente possível o software Nethotel nas exigências do Paf Ecf.

As mudanças no software são profundas e algumas vão desagradar muito
nossos clientes. Vou citar apenas algumas dessas exigências, para que
vocês possam entender como o Paf Ecf vai atrapalhar MUITO o
funcionamento dos Hotéis.

1) Não pode haver impressão de extrato para simples conferência. A
conferência por parte do “consumidor” hóspede só poderá ser feita
através de vídeo.

Problema: os hóspedes podem reclamar muito de não poder conferir contas,
principalmente no caso de eventos e grupos.

2) Ao se estornar um lançamento qualquer, o Paf Ecf exige que seja
emitido o cupom fiscal do lançamento estornado e imediato cancelamento
automático deste cupom para fins de controle de estornos.

Problema: mais gasto de papel, energia elétrica, de tempo e mais
responsabilidades para os recepcionistas.

3) Baixa de estoque: o Paf Ecf exige que somente seja feito baixa de
estoque após a emissão do cupom fiscal. Ou seja, tudo que os hóspedes
consumirem, só será baixado do estoque quando o hóspede fechar a conta e
o cupom for emitido.

Problema: se o Hotel quiser conferir o estoque do sistema com o estoque
real, nunca vai bater, porque sempre tem hóspedes na casa consumindo
alguma coisa. Imaginem o tamanho do problema.

4) Acesso à relatórios da impressora fiscal: O Paf Ecf exige que um
fiscal da secretaria da fazenda do estado, possa adentrar o balcão da
recepção ou ponto de venda para emissão de relatórios na impressora para
fins de fiscalização. Como o fiscal não tem login e senha no sistema,
esses relatórios tem que ficar disponíveis sem necessidade de senhas.;

Problema: assim como o fiscal poderá tirar relatórios de vendas
acumuladas, qualquer pessoa (funcionários, fornecedores, e etc) também
terão acesso a tirar relatórios de vendas acumuladas na impressora
fiscal, seja lá para que objetivo seja.

Finalizando;

Quando o Paf Ecf foi criado, eles pensaram em vendas diretas como
supermercados, lojas, shoppings e etc. Esqueceram de Hotelaria,
hospitais e diversas outras atividades relacionadas a prestação de serviços.

Mas de qualquer forma, vamos atender às exigências do Paf Ecf, já
estamos bem perto de atingir esse objetivo. Depois de homologado, caberá
aos Hotéis que estão dentro dos poucos estados brasileiros que aderiram
à essa legislação, se vão utilizar a versão homologada ou se vão
continuar usando versões anteriores do Nethotel.

Uma observação: procurem ouvir outras opiniões além das dos seus
contadores; as vezes o contador lê alguma coisa por alto em algum
informe contábil e passa a informação a diante sem muito critério e os
Hotéis “que se virem”; ainda não está havendo penalização real para quem
está com software ainda não homologado. Em caso de necessidade, podemos
enviar por fax ou sedex uma carta informando que o processo de
homologação está em andamento.

Nós da Check-In Nethotel pedimos desculpas pelo atraso, mas o trabalho
de adaptação ao Paf Ecf é imenso e demorado, mas estamos comprometidos
em finalizar essas adaptações o mais rápido possível.

Diretoria

Sr. Rogerio de Mello Macedo da Silva, por favor entrar em contato com a Check-In Informática para esclarecimentos,
Obrigado.