Sobre o Paf Ecf – Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal
26/02/2010 - 16:00hs.
O
Paf Ecf é uma legislação criada por alguns estados do Brasil, visando
o
combate à sonegação. Os principais estados que lideram esse projeto
são
Minas Gerais, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Bahia. Alguns
estados, como
por exemplo o estado de São Paulo, já avisaram que não vai
aderir ao Paf Ecf
de forma definitiva.
Além disso o Paf Ecf afeta somente os usuários de
impressoras fiscais;
os clientes que não utilizam impressoras fiscais não
precisam atender às
exigências do Paf Ecf.
A Check-In Nethotel está
investindo grandes esforços para homologar o
mais rapidamente possível o
software Nethotel nas exigências do Paf Ecf.
As mudanças no software são
profundas e algumas vão desagradar muito
nossos clientes. Vou citar apenas
algumas dessas exigências, para que
vocês possam entender como o Paf Ecf vai
atrapalhar MUITO o
funcionamento dos Hotéis.
1) Não pode haver
impressão de extrato para simples conferência. A
conferência por parte do
“consumidor” hóspede só poderá ser feita
através de vídeo.
Problema:
os hóspedes podem reclamar muito de não poder conferir contas,
principalmente no caso de eventos e grupos.
2) Ao se estornar um
lançamento qualquer, o Paf Ecf exige que seja
emitido o cupom fiscal do
lançamento estornado e imediato cancelamento
automático deste cupom para
fins de controle de estornos.
Problema: mais gasto de papel, energia
elétrica, de tempo e mais
responsabilidades para os
recepcionistas.
3) Baixa de estoque: o Paf Ecf exige que somente seja
feito baixa de
estoque após a emissão do cupom fiscal. Ou seja, tudo que os
hóspedes
consumirem, só será baixado do estoque quando o hóspede fechar a
conta e
o cupom for emitido.
Problema: se o Hotel quiser conferir o
estoque do sistema com o estoque
real, nunca vai bater, porque sempre tem
hóspedes na casa consumindo
alguma coisa. Imaginem o tamanho do
problema.
4) Acesso à relatórios da impressora fiscal: O Paf Ecf exige
que um
fiscal da secretaria da fazenda do estado, possa adentrar o balcão da
recepção ou ponto de venda para emissão de relatórios na impressora para
fins de fiscalização. Como o fiscal não tem login e senha no sistema,
esses relatórios tem que ficar disponíveis sem necessidade de
senhas.;
Problema: assim como o fiscal poderá tirar relatórios de vendas
acumuladas, qualquer pessoa (funcionários, fornecedores, e etc) também
terão acesso a tirar relatórios de vendas acumuladas na impressora
fiscal, seja lá para que objetivo seja.
Finalizando;
Quando o
Paf Ecf foi criado, eles pensaram em vendas diretas como
supermercados,
lojas, shoppings e etc. Esqueceram de Hotelaria,
hospitais e diversas outras
atividades relacionadas a prestação de serviços.
Mas de qualquer forma,
vamos atender às exigências do Paf Ecf, já
estamos bem perto de atingir esse
objetivo. Depois de homologado, caberá
aos Hotéis que estão dentro dos
poucos estados brasileiros que aderiram
à essa legislação, se vão utilizar a
versão homologada ou se vão
continuar usando versões anteriores do
Nethotel.
Uma observação: procurem ouvir outras opiniões além das dos
seus
contadores; as vezes o contador lê alguma coisa por alto em algum
informe contábil e passa a informação a diante sem muito critério e os
Hotéis “que se virem”; ainda não está havendo penalização real para quem
está com software ainda não homologado. Em caso de necessidade, podemos
enviar por fax ou sedex uma carta informando que o processo de
homologação está em andamento.
Nós da Check-In Nethotel pedimos
desculpas pelo atraso, mas o trabalho
de adaptação ao Paf Ecf é imenso e
demorado, mas estamos comprometidos
em finalizar essas adaptações o mais
rápido possível.
Diretoria
Sr. Rogerio de Mello Macedo da Silva, por favor entrar em contato com a Check-In Informática para esclarecimentos,
Obrigado.