A partir do dia 18 de outubro, os relógios deverão ser adiantados em uma hora por conta do horário de verão brasileiro válido para os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Fe
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